INTRODU O As Medidas De Seguranca
Este artigo terá por objetivo demonstrar a aplicabilidade das medidas de segurança e sua potencial necessidade quanto à aplicação. Será necessário, entretanto que se faça uma breve analise do que é uma medida de segurança, seu fundamento legal, baseado em que deve ser aplicado e seus destinatários.
A principio é importante destacar que o artigo 26 do decreto lei 2.848 de 7 de Dezembro de 1940 – Código Penal- conceitua a figura do inimputável ao elencar que “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Aqueles que se enquadram no referido artigo acima, devem responder por seus atos de acordo com a incapacidade de cada um, ou seja, aplicando-se o principio da individualização da pena de tal forma que lhe sejam aplicadas as medidas de segurança previstas em lei, de acordo com o caso concreto e com as condições pessoais do individuo.
Também pode-se ressaltar o quanto seria importante se o Estado desse mais atenção aos que são considerados inimputáveis e que de acordo com a gravidade do delito que estes praticaram, atestar se há ou não a necessidade de uma medida de segurança e não permanecer inerte quanto a sua aplicabilidade, ou melhor, que não os trates como pessoas comuns que cometeram um delito e após cumprirem suas penas retorne a sociedade. Para os inimputáveis deve-se ter uma atenção diferenciada para que estes não retornem a sociedade e devido a sua condição mental volte a cometer crimes.