A internet vem mudando a vida das pessoas uma vez que a informação fica disponível a todos, possibilitando que os indivíduos troquem informações com todo o mundo, até mesmo por sites de relacionamentos. Para (MENEZES, 2007) o conceito de internet pode ser entendido como o conglomerado de redes mundiais de computadores, permitindo acesso de informações e transferência de dados por qualquer pessoa em qualquer parte do mundo. A tecnologia nos possibilitou diversas facilidades, formas mais rápidas de se obter informações, Porém ao mesmo, também trouxe uma nova forma de se cometer crimes, utilizando a rede mundial de computadores. Dos crimes praticados através da Internet, a pedofilia é sem sombra de Dúvidas o que causa maior repúdio e revolta na sociedade. Conforme nos termos do artigo 227 da constituição federal, É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, dentre outros direitos fundamentais, o direito à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Conforme definição do Dicionário da Língua Portuguesa, a pedofilia é a perversão sexual em que o adulto experimenta sentimentos eróticos em relação a crianças. O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos paidós (que significa criança ou menino) + filia (inclinação, afinidade). Portanto, literalmente, significa “afinidade com crianças”. No entanto, este mesmo ilícito pode ser praticado sem o auxilio da internet, assim é necessário salientar que o crime próprio da internet se caracteriza pelo modo único de ser cometido apenas pelo intermédio dela. Os crimes de pedofilia e pornografia infantil estão tipificados na legislação brasileira no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA que prescreve: “Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e