Int jus verdicto
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INSTITUIÇÕES JUDICIARIA E ETICA 26/0420135) Vedações Art 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
6) Pressupostos processuais subjetivos
Que diz respeito ao juiz, para que ele possa exercer a judicatura (magistratura) adequadamente.
Investidura
Ação de investir, de dar ou tomar posse de um cargo.
Que significa que o juiz somente pode decidir, porque está investido no poder jurisdicional, após ter sido aprovado em concurso público.
Competência
Atribuição, jurídica ou consuetudinária, de desempenhar certos encargos ou de apreciar ou julgar determinados assuntos: competência de um tribunal.
Delimitação do poder de julgar (decidir), que pode se referir a matéria, ao lugar e as pessoas.
Matéria- referente à sua área de atuação
Territorial- relativo à sua comarca
Imparcialidade
Caráter, qualidade daquele ou daquilo que é imparcial.
Para que ele não esteja com seu julgamento comprometido com alguma parte.
7) os tribunais superiores
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os