Int Adm Desapropriacao 30 08
Disciplina: Direito Administrativo
Tema: Desapropriação
Profa.: Fernanda Marinela
Data: 27/08/2005
DESAPROPRIAÇÃO
- Conceito: trata-se de forma de aquisição originária da propriedade
- implica na transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer o interesse público, afetam o caráter perpétuo e irrevogável do direito de propriedade.
- Objeto:
- Modalidades
DIFERENÇAS
Fundamento
Objeto
procedimento
Competência
forma de indenização
caducidade
- Procedimento
a) fase declaratória:
- instrumento - decreto expropriatório, ou lei de efeito concreto
- conteúdo do decreto: fundamento legal, identificação do bem, destinação, sujeito passivo e recursos orçamentários.
- benfeitorias - art. 26, § 1º, DL
- prazo de caducidade
b) fase executiva (amigável / judicial)
- Valor da indenização:
valor do bem, lucros cessantes,
danos emergentes,
juros moratórios e juros
compensatórios (art. 15, do DL 3365/41), correção monetária, honorários advocatícios e despesas judiciais
- Direito de extensão
- Retrocessão
- Tredestinação
- Ação de Desapropriação
- principais caracterísiticas
- imissão provisória na posse
-1-
INTENSIVO
Disciplina: Direito Administrativo
Tema: Desapropriação
Profa.: Fernanda Marinela
Data: 27/08/2005
SIMULADO
01. (TJBA Juiz – CESPE – 2005) Julgue os itens seguintes com relação à desapropriação.
69 Para a desapropriação de bem público, deve-se observar, por um lado, a regra segundo a qual apenas as pessoas políticas de maior extensão podem expropriar os bens das de menor extensão (de onde se conclui que os bens federais são sempre imunes a desapropriação) e, por outro, a necessidade de haver autorização legislativa expedida pelo ente expropriante.
70 A fim de permitir a conclusão dos atos necessários a consumar-se a desapropriação, a lei autoriza que, uma vez decretada a utilidade pública de um bem para que seja expropriado, o poder público requeira imissão provisória na posse, de modo a poder penetrar no imóvel.
02. (Defensor