Instrução Normativa TCEMG
Dispõe sobre a remessa ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de
Acompanhamento de Obras e Serviços de
Engenharia -- Geo-obras/TCEMG, de informações, documentos e imagens relativos a licitação, a contrato e a execução de obras e serviços de engenharia realizados por órgãos e entidades submetidos à jurisdição do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 76 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com base nas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do art. 3º, inciso IX do art. 35 e inciso III do art. 72 da Lei Complementar Estadual n. 102, de 17/01/2008, pelo art. 113 da Lei n. 8.666, de
21/06/1993, inciso I do art. 3º da Resolução n. 06, de 27/05/2009, e considerando o disposto no inciso III do art. 57 da Lei Complementar n. 102 de 17/01/2008 e as disposições da Lei n.
12.462, de 04/08/2011,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO SISTEMA INFORMATIZADO DE ACOMPANHAMENTO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – GEO-OBRAS/TCEMG
Art. 1º Disciplinar a remessa de informações, documentos e imagens georreferenciadas, relativos a licitação, a contrato e a execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, por órgão e entidade, inclusive consórcio público de direito privado, submetidos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
§ 1º A remessa de que trata o caput será realizada por meio do Sistema Geo-obras/TCEMG, instituído pela Resolução n. 16, de 23 de outubro de 2013, disponível no Portal do Tribunal na internet, , no grupo de conteúdo Sistemas Disponibilizados aos
Jurisdicionados ou diretamente no link .
§ 2º A inserção de informações, documentos e imagens no Geo-obras/TCEMG será realizada de forma lógica, encadeada e alinhada às exigências legais e normativas, possibilitando melhoria no controle interno da Unidade