INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURA O C Hellip
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃOOutorgante: Rafael Chiaramonte, solteiro, atleta profissional, portador do Passaporte Comunitário nº 445968w, residente e domiciliado na Rua Jerônimo Coelho, 212, nº 5 andar, Porto Alegre – RS.
OutorgadoS: Carlos Eli Rigotti, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/RS sob nº 39.903 e Cassiano De Freitas Melro Magadan, brasileiro, solteiro, bacharel em Direito, portador da carteira de identidade nº 1040811893.
PODERES: Pelo presente instrumento particular de procuração o Outorgante constitui os OutorgadoS seus bastantes procuradores, a quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes, para o fim especial de tratar e defender de todos os assuntos, direitos e interesses futebolísticos do outorgante, podendo representá-lo em juízo ou fora dele, e em geral nas relações com terceiros, podendo assinar contratos de publicidade e imagem, de transferências esportivas ou Federação ou Confederação filiada a FIFA, dentro e fora deste pais, receber a competente importância de valores de negociações inerentes e dar quitação geral, bem como representá-lo perante as entidades de prática desportivas brasileira e estrangeiras, podendo, inclusive, negociar os termos de transferência ou de contrato de trabalho com as referidas entidades, assinando e rescindindo contratos, enfim tudo mais especiais que sejam, mesmo que não nominados especialmente neste mandado, mas que pela sua natureza se compreenda vinculados aos poderes aqui conferidos, que o outorgante dará tudo por bom, firme e valioso, como se presente fosse, inclusive substabelecer no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes para si, sendo o presente mandato válido por um ano.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2006.