INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISS O DE D VIDA 2
Pelo presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, por esta e melhor forma de direito, em que são partes de um lado, _____________________________________________________ DEVEDORA, _________________________________________________________________ doravante denominada CREDORA, ajustam entre si, o presente “Contrato de Confissão de Dívida”, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Parágrafo único: A dívida é originada de prestação de consultoria jurídica preventiva trabalhista.
CLÁUSULA SEGUNDA: A dívida ora reconhecida, confessada, será paga pela DEVEDORA da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro: Pagamento em duas parcelas, a primeira de R$ 600,00 (seiscentos reais) aprazada para o dia 30/05/2015 e a segunda, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o dia 30/06/2015.
Parágrafo Segundo: Qualquer recebimento das prestações fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância, que não afetará de forma alguma as datas de vencimento daquelas prestações ou demais cláusulas e condições desta composição, nem importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultantes da mora.
CLÁUSULA TERCEIRA: No caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento, nos respectivos prazos e condições, ou ainda se contra a DEVEDORA for proposta medida judicial ou extrajudicial que possa afetar sua capacidade de pagamento da dívida ora confessada, poderá a CREDORA independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, cobrar, imediatamente, toda a dívida acima descrita e confessada, acrescida dos encargos financeiros pactuados, ficando sem efeito o disposto na Cláusula Primeira e Cláusula Segunda do presente