INSTITUICOES DE DIREITO AULA 3 01 03 2011
Aula 3
01/03/2011
PROJETO DE LEI
O processo legislativo se dá da seguinte forma: tem-se a forma introdutória que se compõe a iniciativa de elaboração de uma Lei; podendo ser de iniciativa do próprio cidadão ou do chefe do executivo local.
A segunda etapa do processo legislativo envolve a fase de elaboração. Dá-se da seguinte forma: O Projeto de Lei (PL) é encaminhado para uma das Casas Legislativas (Casa Iniciadora) que deverá ter suas comissões de Constituição e Justiça; para que realize uma análise do Projeto para verificar se é de interesse da sociedade e se não contraria a Constituição. Após essa análise, o Projeto de Lei é encaminhado para a própria Casa Legislativa para que hava a votação competente.
Com a votação da Primeira Casa (Casa Iniciadora), o Projeto de Lei é encaminhado para a Segunda Casa Legislativa que desempenhará as mesmas funções da Primeira Casa. Esta Casa fará o papel de revisora do mesmo Projeto de Lei.
Próximo passo, após aprovada pelas Casas Legislativas, o Presidente terá 15 dias para promulgar a Lei; se nada fizer nesse prazo, a Lei se promulgará instantaneamente.
No caso do Presidente promulgar a Lei, ele emitirá um atestado dizendo que a Lei é válida, procedimento conhecido também como Promulgação.
Após promulgada e atestada, a Lei é publicada no Diário Oficial da União (D.O.U).
Câmera dos Deputados Federais
Senado
Chefe do Poder Executivo Federal = Presidente da República
Presidente do Senado = Chefe do Poder Legislativo
Lembre-se:
A Comissão de Constituição e Justiça é também chamada, às vezes, de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
O Projeto de Lei, quando em benefício do Particular, inicia-se na Câmera dos Deputados Federais e, somente depois, segue para o Senado.
Quando em benefício dos Estados, o Projeto de Lei, inicia-se no Senado e, somente depois, é encaminhado para a Câmera dos Deputados Federais.
Quando o Projeto de Lei não passa numa das Casas, ele volta para a origem.
Depois de votado pelas