INSTITUICOES DE DIREITO AULA 4 15 03 2011

783 palavras 4 páginas
Professor Ricardo Luz
Aula 4
15/03/2011
PODER CONSTITUINTE
O Poder Originário é o poder de criar uma nova Constituição. Ele por sua vez é autônomo, é ilimitado.
Povo  Poder Constituinte
Originário
Derivado
Reformador | Decorrente
Emenda Constitucional
Poder Constituinte Derivado Reformador  é o poder de reformar, ou seja, dá nova forma a algo já existente, respeitando-se a Constituição vigente.
O Poder Reformador só realiza reformas na Constituição Federal por meio das Emendas Contitucionais.
Revogação é a extinção de um Artigo de Lei da Constituição. Alguns Artigos são invioláveis (Clausas Pétreas). Clausas Pétreas (clausas imutáveis), não podem ser alteradas se houver uma nova reforma da Constituição. Exemplos: Art. 5o e Art. 60o da Constituição Federal.
 Toda Emenda Constitucional é um Poder Reformador.
Um outro Inciso que não pode ser tendente a abolir é o voto secreto, periódico e universal. Também, não se pode abolir a separação dos Poderes, a forma Federativa dos Estados, Garantias Indivíduais (Art. 60o).
É necessário criar-se uma Lei, através de uma Emenda Constitucional, para retirar um Artigo da Constituição.
A Emenda Constitucional deve passar nas 2 Casas Legislativas, ter uma aprovação mínima de 3/5 de cada Casa e depois encaminhada para o Chefe do Poder Executivo Federal (Presidente da República) para ser sancionada.
Câmera dos Deputados Federais
Senado
Chefe do Poder Executivo Federal = Presidente da República
Após promulgada e atestada, a Lei é publicada no Diário Oficial da União (D.O.U).
Poder Constituinte Derivado Decorrente  Os Estados da Federação têm, através do Art. 250o o poder de elaborar sua própria Constituição, desde que, não contrarie a Constituição da União.
Lembre-se:
Constituição = Norma Fundamental
Poder Originário  somente em situação de Revolução pode-se criar uma nova Constituição, pode-se trazer um novo ordenamento jurídico para o Sistema.
Poder Derivado  deriva da Consituição já existente = Reforma.

CONTROLE DE

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