Instalações Industriais Têxteis
Drielle Mendonça Manesco.
1 - Sim, porém a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
2 – A localização de uma indústria em uma localidade está relacionada ao fator custo, que por sua vez têm desdobramentos na condição de competitividade e sobrevivência. Administradores públicos sensíveis à necessidade de atrair empresas como forma de intensificar geração de impostos e empregos têm obrigação de leva-los em conta: Carga tributária, Logística, qualidade de mão de obra, Beligerância sindical (O custo sindical é um fator de travamento para o desenvolvimento especialmente de regiões de industrialização mais antiga) e Existência de distrito industrial.
3 – O que se leva em conta é: localização geográfica, ramo de atividade, estrutura organizacional e politica salarial.
4 – Um armazém deve ser localizado de preferência em locais destinados as atividades industriais, longe de casas, hospitais ou zonas muito habitadas;
• Devem-se evitar as zonas propícias as intempéries climáticas;
• Deve estar a uma distância mínima de 10 metros de outros locais que o rodeiam;
• Deve proporcionar vias adequadas para o carregamento e descarregamento dos vários veículos de transporte;
• Devem existir pelo menos duas entradas de acesso ao armazém, uma delas para ser usada em casos de emergência.
5 – Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte