Instalação predial de água fria
1. Objetivo
1.1 Esta Norma estabelece exigências e recomendações relativas ao projeto, execução e manutenção da instalação predial de água fria.
1.1.1 As exigências e recomendações estabelecidas nesta Norma devem ser observadas pelos projetistas, assim como pelos construtores, instaladores, fabricantes de componentes, concessionárias e pelos próprios usuários.
1.1.2 À instalação objeto desta Norma podem estar integrados outros sistemas hidráulicos prediais para os quais devem ser observadas normas específicas existentes.
1.2 Esta Norma é aplicável à instalação predial que possibilita o uso doméstico da água em qualquer tipo de edifício, residencial ou não.
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 água fria: Água à temperatura dada pelas condições do ambiente.
3.19 instalação predial de água fria: Sistema composto por tubos, reservatórios, peças de utilização, equipamentos e outros componentes, destinado a conduzir água fria da fonte de abastecimento aos pontos de utilização.
4 Materiais e componentes
4.1 Generalidades
4.1.1 aqui estão estabelecidas exigências e recomendações sobre os materiais e componentes empregados nas instalações prediais de água fria. Tais exigências e recomendações baseiam-se em três premissas principais.
Primeira, a potabilidade da água não pode ser colocada em risco pelos materiais com os quais estará em contato permanente.
Segunda, o desempenho dos componentes não deve ser afetado pelas conseqüências que as características particulares da água imponham a eles, bem como pela ação do ambiente onde acham-se inseridos.
Terceira, os componentes devem ter desempenho adequado face às solicitações a que são submetidos quando em uso.
4.1.2 os materiais não conhecidos, por ocasião da elaboração desta Norma, podem ser empregados, desde que a atendam, bem como os princípios que a norteiam. No caso de intenção de emprego