Inseminação artificial e aborto
Muitas pessoas confundem inseminação artificial com fertilização “in vitro”, mas qual a diferença entre elas?
Na fertilização “in vitro”, o óvulo feminino é fecundado por espermatozoides fora do corpo da mulher, sendo, depois de fecundado, implantado no seu útero. Já na inseminação artificial, os espermatozoides são introduzidos no interior do útero da fêmea, a fim de fecundarem o óvulo, não sendo necessária a retirada dos óvulos do seu corpo.
Há dois tipos de inseminação artificial: a inseminação artificial intracervical(IC), em que o esperma é inserido no cérvix; e a inseminação artificial intrauterina (IU), em que o esperma é inserido no útero.
Na inseminação artificial intracervical, o esperma é injetado no cérvix através de uma seringa. Esse método reproduz a forma como o esperma é depositado pelo pênis, no cérvix, no momento da ejaculação. Na inseminação artificial intrauterina, os espermatozoides passam por um “tratamento”, no qual somente os que estão aptos a fertilizar permanecem. Feito isso, os espermatozoides são depositados diretamente no útero, após a fêmea passar por um tratamento que induz a ovulação.
A inseminação artificial intrauterina tem algumas vantagens sobre a inseminação artificial intracervical, porque nesse tipo de inseminação não é necessária a presença de muco cervical, importante para a migração dos espermatozoides até o óvulo. Outro fator vantajoso é que na inseminação artificial intrauterina, como os espermatozoides são inseridos além do colo do útero, aumentam-se as chances de fecundação, pois haverá um maior número de espermatozoides aptos na cavidade intrauterina.
Antes da realização de qualquer método de inseminação artificial, é preciso que haja uma estimulação ovariana na fêmea. Essa ovulação é induzida de forma controlada através de hormônios para evitar a hiperestimulação ovariana e consequente gravidez múltipla.
A taxa de sucesso da