Inqu Rito Policial Apontamentos Em Revis O
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11.
INQUÉRITO POLICIAL
1.1.
CONCEITO
Inquérito policial é o procedimento administrativo, inquisitório e
preparatório, presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências objetivando a identificação das fontes de prova e colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, bem como formar a opinião delitiva.
A opinão deltitiva tange às ações penais privadas, públicas condicionadas e também públicas incondicionadas ( o MP pode compreender, por exemplo, que não há antijuridicidade ou que a conduta praticada não é típica; o particular aos se desvelar a autoria pode não desejar representar ou apresentar queixa-crime)
Todo crime é investigado por um inquérito policial?
Termo Circunstanciado - Lei n. 9.099/95, art. 69, deve ser utilizado na hipótese de infração de menor potencial ofensivo. O inquérito é para os demais crimes. O crime de menor potencial ofensivo abrange as contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa, submetidos ou não a procedimento especial, ressalvadas as hipóteses envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. (Obs. A Lei Maria da Penha, expressamente veda a aplicação da lei 9.099/95, desta forma lesão corporal leve é de ação penal pública incondicionada)
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1.2.
NATUREZA JURÍDICA
O inquérito policial é considerado pela doutrina como um procedimento
administrativo, pois dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção.
Em regra Eventual vício no inquérito policial não causa nulidade no processo a que der origem, salvo na hipótese de provas ilícitas e derivadas da ilicitude sem fonte isolada).
1.3.
FINALIDADE DO INQUÉRITO
A finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de
informação (indícios), quanto a autoria e materialidade do delito.
Dentre as várias reformas do CPP para adequá-lo a Constituição de 1988, a a lei n.