CONCLUSÃOO objetivo da Lei Complementar 123/06 é conferir um tratamento favorável e simplificado às pequenas empresas. Especificamente no que se refere à previsão de um tratamento mais diferenciado ainda ao MEI – Microempreendedor Individual, já sancionado pelo governo do Estado de São Paulo, de forma pioneira, espera-se que a Lei Complementar 123/06 consiga atingir o seu fim social, retirando da informalidade e ilegalidade, várias atividades, praticadas por inúmeras pessoas, como o caso do comércio ambulante, do pipoqueiro, do cabeleleiro, pequenos bares e lanchonetes, etc. Desburocratizando o procedimento de abertura a fim de legalizar a situação jurídica de várias empresas, empresário e empreendedores que passaram a ser sujeitos de direitos e obrigações e a terem reconhecida a sua atividade profissional e poderão gozar de benefícios fiscais, tributários, crediticios e trabalhistas, tais como direito a contribuição e benefícios da previdência social. Nesta seara trazemos a colação as observações do Sebrae Nacional, por meio da Agência Sebrae de Notícias, acerca dos benefícios da Lei Geral concedidos ao MEI – Microempreendedor Individual:a) Formalização: Criação do Microempreendedor Individual, com receita bruta de R$ 36.000,00 anuais e que recolherá valores fixos de R$ 45,65 para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Isenção dos demais tributos.b) Está limitado a um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário-mínimo (ou piso salarial da categoria) e o MEI complementará com mais 3%.c) Inscrição simplificada, com a DESBUROCRATIZAÇÃO DA ABERTURA DE EMPRESAS, por meio da criação de comitê com representantes das três esferas de governo, com poder deliberativo, para definir normas nacionais para a abertura de empresas, tais como critérios para vistorias prévias e registro da empresa.d) NOVAS CATEGORIAS NO SIMPLES NACIONAL: - Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral (anexo 3)- Decoração e