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EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ..... VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIOOBJETO: REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE VARIAÇÃO DO IRSM NA ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EM FEVEREIRO DE 1994.
VALOR DA CAUSA: R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS)
QUALIFICAÇÃO
1.1. Nome
1.2. Nacionalidade
1.3. Estado Civil
1.4. Profissão
1.5. Filiação
Pai:
Mãe:
1.6. Identidade
1.7. CTPS (nº)
1.8. CPF
1.9. Endereço
Rua:
Nº:
Bairro/Cidade:
1.10. E-mail
1.11. Telefone
O Autor(a) supra qualificado vêm à presença de V. Exa. propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. DOS FATOS:
O (A) Autor(a) é titular de benefício previdenciário, conforme documento anexo.
Dados sobre o benefício
1. Tipo de benefício
2. Número do benefício
3. Data de início do benefício
4. Caso se trate de pensão por morte, número do benefício originário (se houver)
5. Caso se trate de pensão por morte, data de início do benefício originário (se houver)
6. Renda mensal atual do benefício
Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou:
( ) Carta de Concessão do benefício previdenciário
( ) Carta de concessão do benefício originário
( ) Extrato trimestral do benefício
( ) Extrato bancário referente ao levantamento do valor do benefício, ou
( )_____________________________________________
2. FUNDAMENTOS
Primeiramente, frisa o(a) Autor(a) que dentre o período básico de cálculo de seu benefício previdenciário está incluído o mês de fevereiro de 1994.
Argumenta que, quando do advento do Plano Real, consubstanciado na Medida Provisória 434, de 27-2-1993, que se converteu Lei 8.880/94, a sistemática atualização dos salários-de-contribuição estava prevista no art. 9º, § 2º, da Lei 8.542, determinando a utilização do IRSM como indexador, que restou revogado.
Ocorre que a Lei do Plano Real previu uma indexação temporária de