inicial trabalhista
, brasileiro, solteiro, porteiro, nascido em 02/12/1991, filho de , RG nº , inscrito no Cadastro Pessoa Física sob o nº , portador da C.T.P.S nº – Série - SP, residente e domiciliado na Rua - CEP , São Paulo - SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, podendo sua correspondência ser enviada a Rua, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de:
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, regularmente inscrita no CNPJ , com sede na – SP – CEP 04006-052, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o reclamante, o deferimento da assistência judicial gratuita, nos termos dos artigos 2º, parágrafo único, 4º e 9º da Lei 1.060/50, uma vez que não tem como arcar com as custas processuais, emolumentos, taxas judiciárias, honorários advocatícios, periciais, e demais despesas inerentes ao pedido ora deduzido, sem prejudicar o sustento próprio e de sua família. (doc. em anexo).
II - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante deixa de se socorrer da CCP (Comissão de Conciliação Prévia art. 625-D), por entender que tal exigência é inconstitucional, eis que viola o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Seguindo o entendimento do Egrégio Tribunal do Trabalho da 2ª Região que discorre em súmula editada sob nº 02, preceituando que é faculdade do obreiro o comparecimento a CCP. MÉRITO
I- DO CONTRATO DE TRABALHO
Nobre Julgador trata-se de relação empregatícia estabelecida desde 19 de MAIO de 2010 que perdurou até 09 de SETEMBRO de 2013.
O reclamante foi admitido como Auxiliar de Serviços Gerais, e foi promovido a porteiro em 12 de SETEMBRO de 2011, percebendo o salário mensal fixo último de R$ 1.053,00 (Mil e cinquenta três reais). Cumpria o reclamante durante todo o contrato de