Inicial Trabalhista
BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 0011 SSP/RO e CTPS n. 0010, registrado sob o CPF n. 0012 e no PIS 0013, residente e domiciliado na rua Oliveiras n. 150, Porto Velho/RO CEP 10000-000 vem através de seu advogado que este subscreve, conforme instrumento de mandado anexo, apresentar RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito SUMÁRIO em face de
CENTRAL E LEGUMES LTDA, pessoa jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ 0015/0001 com sede na rua das Acácias n. 58 nesta cidade de Porto Velho/RO.
1- DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O reclamante é pessoa pobre na forma da Lei – declaração em anexo - não tendo condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual se requer os benefícios da Justiça Gratuita, em conformidade com o artigo 790, §3º da CLT e artigo 4º da Lei 1060/50.
2- DO HISTÓRICO FUNCIONAL E AVISO PRÉVIO
O reclamante foi admitido na empresa reclamada em 05/07/2011, na função de empacotador, tendo sido dispensado sem justa causa e sem aviso prévio em 27/10/2013 e até o momento não recebeu as verbas da extinção contratual, pelo que, torna-se devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, por descumprimento do prazo estabelecido no § 6º do mesmo artigo consolidado.
Não teve a CTPS anotada, bem assim, não houve recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço.
Durante o período que laborou na empresa reclamada sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida para tal fim, tarefa remunerada com a importância de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais.
3- DOS PEDIDOS:
a) Seja concedida a justiça gratuita ao obreiro.
b) Saldo de salário (27/30): R$1.170,00
c) Aviso prévio com integração ao tempo de serviço (36 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011): R$1.560,00;
d) 13º salário proporcional R$1.191,67;
e) Férias proporcionais, acrescidas