Inicial trabalhista
VICTOR BRITO DAS COUVES, brasileiro, solteiro, auxiliar de almoxarifado, portador da CTPS nº XXX série XXX e da CI RG nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e no PIS sob o nº XXX, nascido em XXX, filho de XXX, residente e domiciliada na Rua Cora Coralina,100, Pq. Corrientes, nesta cidade, CEP nº 28050-400 , assistido pelos advogados abaixo assinados, com endereço profissional na Av. Cecília Meireles, 311, sala 301, Centro, nesta cidade, CEP nº 28050-400, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da PRÓ-VIDA ( CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com endereço na Rua XXX, nesta cidade, CEP nº XXX, pelos fatos que adiante vão:
I.DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Registra o reclamante que não existe nesta localidade Comissão de Conciliação Prévia, logo não pode ser observada a exigência feita pelo artigo 625-D, da CLT.
II. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada à presente exordial.
III. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O reclamante foi admitido pela reclamada em 08.05.2009, para exercer a função de porteiro, sendo promovido para auxiliar de manutenção e, por fim, auxiliar de almoxarifado, sendo dispensado, sem justa causa, em 09.03.2010, quando recebeu a “notificação de dispensa”.
A reclamada procedeu à baixa na CTPS do reclamante com data de 09.03.2010, desrespeitando, pois, o art. 7º, inc. XXI, da CRFB/88,uma vez que o prazo mínimo de duração do aviso prévio é de TRINTA DIAS. Assim, a data da baixa não pode