Inicial_Reintegração de Posse
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO.URGENTE!
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, entidade religiosa e eclesiástica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000000xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem à douta presença de Vossa Excelência, por seu advogado que subscreve infine, ingressar com a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
FULANO DE TAL (nome desconhecido), atualmente residindo no imóvel invadido, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS
2. DO DIREITO
2.1. Da antecipação de tutela
Através dos documentos acostados à presente exordial, verifica-se que a posse da parte autora é velha (12 anos) e, como tal, deve ser protegida de eventuais esbulhadores, vez que, por tratar-se de templo de uso comum da comunidade religiosa.
Por outro lado, a posse dos Requeridos jamais foi mansa e pacífica, ao contrário, sempre fora exercida de forma injusta, ilegal e violenta.
Vale dizer que os Requeridos iniciaram os atos de esbulho em outubro de 2011, ou seja, há menos de ano e dia, e invadiram de fato o imóvel apenas em, Tais atos não foram ininterruptos, pois em cada Ocorrência Policial registrada pela parte autora, os Requeridos saíam da área e, depois de algum tempo, voltavam para nova invasão ilegal.
Os atos praticados pelos Réus são totalmente vedados pela legislação vigente e o Poder Judiciário vem coibindo estas invasões com voracidade, utilizando-se da inteligência do art. 928 do CPC, deferindo a antecipação de tutela em casos idênticos ao presente.
Vejamos o que rege o art. 928, do CPC:
Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para