Inicial - JEC - CRT
;;;, brasileiro, casado, eletrotécnico, RG n.º ... inscrito no CPF sob o n.º ;;;, residente e domiciliado na Rua ... Maria, Viamão/RS, por seu procurador firmatário (procuração inclusa), vem, respeitosamente, perante V. Ex.a, propor:
AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS
Contra COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - (CRT - Brasil Telecom), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 92.794.486/0001-03, estabelecida na Av. Borges de Medeiros, 512, em Porto Alegre, pelas seguintes razões de fato e de direito:
I - HISTÓRICO.
A titularidade para propor a presente ação é oriunda do Contrato de ADESÃO - “Participação Financeira”, com Registro de Interesse em Serviço de telecomunicações (RIST) n.º ..., único meio de obter uma linha e serviços telefônicos, firmado entre Autor e a Empresa Ré, cujo cumprimento por parte desta foi de forma lesiva ao Autor aderente.
Trata a presente ação de restituição do valor do CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, realizado com a Empresa Ré, antes de sua privatização. Portanto, quando ainda, uma empresa de SOCIEDADE POR AÇÕES, de ECONOMIA MISTA, de Direito Privado.
II - DOS FATOS:
Em 23 de dezembro de 1996, o autor aderiu através do Contrato de Participação Financeira RIST nº..., a aquisição de uma linha telefônica, em quantia investida em número correspondente em ações, pelo preço certo e ajustado de R$ 1.117,63, pagamento à vista. (Cujo valor, segundo Cláusula do contrato, seria posteriormente restituído em AÇÕES Preferenciais Nominativas da CRT.) Porém, com a privatização da Requerida, o autor tomou conhecimento, como inúmeros “contratantes aderentes” que foram prejudicados, eis que não tiveram subscrições de ações, nem tampouco receberam de volta o valor pago no contrato da participação financeira.
Para melhor compreensão da lide apresentamos o seguinte resumo: