Inicial estagio francisco do amaral
FRANCISCO DO AMARAL, brasileiro, casado, dentista, portador da cédula de identidade nº 12.345.67, expedida pelo Detran/ RJ, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua Ernesto Oliveira, nº 15, Piratininga - Niterói/ RJ, CEP: 24.420-890, vem por seu advogado (procuração anexa), na presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei nº 8.078/90 c/c Código Civil, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de DELTA S/A regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.333.456/0001-25, com sede na Rua Otávio Mesquita, nº 24. Centro - Niterói/ RJ, CEP: 24.580-970. E CASA LOTÉRICA BOA SORTE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.669.523/0001-89, com sede na Pç. Santos Cunha, nº 389, Centro - Niterói/ RJ, CEP: 24.890-510, ante aos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DOS FATOS e FUNDAMENTOS
No dia 26/03/2015, o autor e sua esposa Edileusa, após uma longa jornada de trabalho, tomaram conhecimento, através de sua filha, que havia ocorrido à suspensão do serviço de energia elétrica em sua residência.
Ocorre que, ao entrar em contato com a Primeira-Ré, foi informado que a suspensão do serviço de energia elétrica se deu por conta de um débito, referente a conta com vencimento em 04/02/2015.
No dia 27/03/2015, em diligência em uma das lojas da Primeira-Ré, o Autor, a fim de comprovar o pagamento de sua conta, pagamento este, efetuada na data do vencimento em uma casa lotérica Boa Sorte, Edileusa recebe a notícia de que o dinheiro não foi repassado a prestadora de serviços elétricos, devendo aguardar até que o repasse seja realizado, para que então ocorra o restabelecimento da energia elétrica.
Em razão da Delta S/A não ter restabelecido o serviço de energia elétrica até a presente data, a família indignada, pretende ingressar com um processo para ter o restabelecimento do serviço e os