Inicial Denise Esteves Pereira Gomes
JUSTIÇA GRATUITA
DENISE ESTEVES PEREIRA GOMES, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG nº 16.256.810 SSP/SP e regularmente inscrita no CPF nº 052.708.818-88, residente e domiciliada na Rua Coronel Albino, nº 360, Vila Maristela, CEP 19020-360, na cidade de Presidente Prudente/SP, por seu advogado, bastante procurador (doc.01), abaixo assinado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, 29ª Subseção, sob o número 269.863, com escritório profissional na cidade de Presidente Prudente, na Avenida Washington Luiz, nº 2.325 – 1º Andar – Sala 16 – Jardim Paulista, CEP 19023-450, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a competente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO c.c. REPETIÇÃO DE INDÉBITO c.c. DANOS MORAIS
em face de MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 55.356.653/0001-08 na pessoa de seu representante legal, situada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 1200, CEP 19010-081, nesta cidade, o que faz lastreada pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente, com fulcro no § 4° da Lei 1.060/50, afirma, ab initio, não poder arcar com as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família — vide declarações em anexo (doc.02) —, razão pela qual vem requerer a Vossa Excelência que se digne conceder-lhes os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Ressalta-se que para o deferimento da gratuidade processual, basta a simples declaração de hipossuficiência do Requerente para que seja concedido, o que não lhe impede de ratificá-la sempre que necessário, fato este já pacificado perante os tribunais, senão vejamos:
“Ementa: PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO. 1 - A