Inicial Alan x Vivo
ALAN PINTO DUARTE, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 35459533-7 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 284.823.828-37, residente e domiciliado a Rua Estevão de Mendonça, nº 1056, Bairro Quilombo, CEP: 78043-405, na Cidade de Cuiabá-MT, por seu procurador legal, in fine, com escritório profissional grafado no rodapé, onde recebe as comunicações de estilo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.449.992/0001-64, com endereço na Avenida Brasília, sala 220, Shopping Três Américas, nº 146, no bairro Jardim das Américas, CEP 78.060-601, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, na pessoa dos seus respectivos representantes legais, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O Autor é cliente da Requerida a aproximadamente 2 anos e meio, e é titular da linha telefônica nº (65) 9648-6650, no plano SMART VIVO CONTROLE 500MB, conforme se verifica na própria conta anexada aos autos (DOC.01).
Convém salientar que o Requerente jamais ficou inadimplente junto a Empresa Ré e nunca teve problemas que abalasse sua idoneidade moral.
Acontece que ao passar por alguns problemas e dissabores financeiros, o Requerente deixou de honrar com suas obrigações contratuais no que se referente às faturas telefônicas com vencimento em 26/06/2015 no valor de R$ 54,99 (cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
Desta feita, não havendo o pagamento da aludida faturas telefônicas, houve, consequentemente, o corte da linha telefônica e do pacote de internet móvel, ou seja, houve a interrupção dos serviços prestados pela Empresa Ré por inadimplemento do Requerente.
Ademais,