INFORMATIVO 713 E 714 STF

897 palavras 4 páginas
Informativo 713 STF:

Em suma, o informativo nº 713 do STF declara ser inconstitucional o aumento (sem edição de lei em sentido formal) do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU, acima dos índices oficiais de correção monetária. O Plenário negou provimento ao recurso extraordinário que discutia a legitimidade dessa majoração, alegando que a lei municipal prevê critérios gerais que seriam aplicados na avaliação dos imóveis, além de reafirmar a imprescindibilidade da edição de lei em sentido formal para a referida majoração, sob o argumento de que a definição dos critérios que compõem a regra tributária e a base de cálculo são matérias restritas à atuação do legislador, não cabendo, assim, a intromissão do Poder Executivo. O Plenário afirmou, ainda, que os municípios não podem modificar a base de cálculo do IPTU, mas apenas atualizar o valor dos imóveis anualmente, tomando como base os índices anuais de inflação – já que a atualização não constitui aumento de tributo (CTN, art. 97, §1) e, assim, não se submete à reserva legal imposta pelo art. 150, I da CF (princípio da legalidade tributária). O Ministro Roberto Barroso, em forma de ressalva, ressaltou que o caso concreto não envolvia reserva de lei, mas sim preferência de lei, dada a existência da espécie normativa a tratar da matéria, a qual não poderia ser modificada por decreto.
Feito o resumo do referido Informativo, cabe ressaltar alguns aspectos. O IPTU é um tributo de competência dos Municípios, e está previsto no art. 156, I da CF. O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. Assim, via de regra, o indivíduo que for proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel urbano deverá pagar o IPTU. As alíquotas do IPTU podem ser livremente estipuladas pelos Municípios, por meio de lei municipal, desde que, obviamente, não sejam exorbitantes a ponto de caracterizar um confisco, o que é vedado

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