Informatica
23 janeiro 2012 http://www.conjur.com.br/2012-jan-23/regulamentacao-teletrabalho-serve-contestar-ponto-eletronicoCaro e inútil
Teletrabalho serve para contestar ponto eletrônico
Por Percival Maricato
Adequada aos avanços tecnológicos, a recente Lei 12.551 facilita discriminação de horários para quem trabalha em casa ou à distância, e elimina a polêmica sobre uso de relógio eletrônico para milhares de empresas.
Ela adéqua o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamenta o “teletrabalho e o trabalho à distância”, contribuindo para caracterizar relações de emprego quando as condições previstas na norma estiverem presentes (subordinação, trabalho regular etc.) e horários de trabalho.
O caput aparentemente apenas reforça o que já existia ou, para os mais rigorosos, “chove no molhado”. No entanto, as interpretações, especialmente do parágrafo único, poderão ser muito mais amplas que aparanta.
A interpretação da lei, e não a própria, dirá se teremos soluções ou mais problemas. A lei reconhece que a evolução tecnológica existe e isto é positivo, abre uma brecha na rigidez conservadora da legislação trabalhista. Muito de suas conseqüências dependerão de interpretações dos juízes trabalhistas e isto é um risco, pois eles são majoritariamente conservadores e têm visão negativa das empresas. Haverá mais algumas centenas de milhares de reclamações trabalhistas sendo protocoladas ou haverá mais um item para discutir e fazer provas nas que são costumeiras. Se as interpretações forem adequadas, sempre há uma esperança, especialmente as do Tribunal Superior do Trabalho, poderão ajudar a resolver muitos problemas.
O que não se pode admitir é que sejam ignoradas as novas tecnologias, e tampouco as enormes possibilidades abertas a empregadores e empregados, pela jornada flexível de trabalho. Não deve, por exemplo, dificultar o trabalho na residência do funcionário (home office), o que, além de ser importante socialmente, ajuda a evitar o trânsito