informatica aplicada a engenharia
Liberdade, Neutralidade e Privacidade!
O Marco Civil da Internet tranca a pauta de votação na Câmara dos Deputados desde outubro de 2013 e é grande a chance do projeto de lei ser votado nas próximas semanas.
O Projeto de Lei 2.126/2011 passou pelo Senado. Com isso, resta apenas a assinatura de Dilma Rousseff e a publicação no Diário Oficial para entrar em vigor o Marco Civil da Internet, determinando os direitos e deveres de todos os brasileiros conectados – incluindo governos, empresas que fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail, sites, redes sociais etc.
Então preste bastante atenção ao texto a seguir, pois ele é uma explicação básica preparada pelo Olhar Digital para tentar deixar o projeto mais claro.
Além dos já conhecidos riscos para a neutralidade de rede, a privacidade e a liberdade de expressão de quem usa a Internet no Brasil estão ameaçadas pelo art. 16 do atual relatório, que prevê a guarda obrigatória dos registros de acesso a serviços online. Essa situação se torna ainda mais grave, do ponto de vista da democracia, no atual contexto brasileiro, em que os protestos de rua têm sido organizado principalmente online.
O Brasil é um dos poucos países do mundo a estabelecer a neutralidade da rede como regra. O texto proíbe que provedores de internet discriminem certos serviços em detrimento de outros. Isso protege o usuário de ter sua velocidade de conexão diminuída baseada em interesses econômicos. As empresas não poderão, então, diminuir a velocidade da conexão para serviços de voz por IP para dificultar o uso de Skype ou reduzir a banda de um produto de uma empresa concorrente, por exemplo.
A neutralidade da rede é regra. Por isso, se algum provedor discriminar o tráfego, terá de se explicar. O projeto prevê, porém, algumas exceções em que pode haver discriminação. O projeto prevê que os requisitos técnicos para estabelecer quais são essas exceções sejam determinadas por decreto presidencial. “A