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O direito do trabalho regula as relações de emprego e outras situações semelhante, ele é composto de normas juridicas, aplicadas pelo Estado e certas organizações profissionais e econômicas.
A organização estrutural do Direito do Trabalho são os seus princípios, onde as disposições normativas das regras jurídicas trabalhistas, regulam certas situações específicas e condutas, bem como estabelecem as respectivas consequências, e tem por finalidade estabelecer medidas protetoras ao trabalhao, assegurando as condições dignas de labor.
-Divisão da Matéria para fins Didáticos
O Direito do Trabalho pode ser dividido em :
-Teoria Geral do Direito do Trabalho, abrange as questões pertinentes à autonomia, natureza jurídica, fontes, interpretação, integração e eficácia desse ramo do Direito.
-Direito Individual do Trabalho, trata da relação individual de trabalho, tendo como figura nuclear o contrato de trabalho, seu início, desenvolvimento e termino.
-Direito Coletivo do Trabalho, tem porm objetivo as relações coletivas de trabalho, com destaque à organização sindical.
-Relações com outros ramos do Direito
Sua autonomia apresenta relações com outros ramos do Direito, cabendo destacar:
-O Direito Constitucional, arts. 7.º a 11 da CF.
-O Direito Ambiental, o meio ambiente do trabalho, art. 200, inciso VIII, da CF.
-O Direito Civil, o contrato de trabalho.
-O Direito Empresarial, art.2.º, caput, da CLT, indica a empresa como o empregador.
-O Direito da Seguridade Social.
-O Direito Internacional Público
-O Direito Internacional Privado, Súmula 207 dpo TST.
-O Direito Penal, ao ato criminoso, art. 482, d e L da CLT; o Código Penal prevê crimes contra a organização do trabalho (arts 197 a 207).
-O Direito Administrativo, a inspeção ou fiscalização do trabalho é atividade administrativa (art. 21, inciso XXIV, da CF); e quanto a servidores públicos, empresas públias e sociedade de economia mista (art. 173 paragrafo 1.º, inciso II, da