influencia da mídia
A exploração do sofrimento humano e o apelo por punitividade acompanham, tristemente, a atuação dos meios de comunicação com o advento da mídia de massas no Brasil, como em outros tantos países mundo afora.
Forma-se, assim, um ciclo que encontra suporte também no poder judiciário. A mídia incentiva a fúria popular, a população compra o ódio vendido, o juiz utiliza isso como rigor na pena.
MOTIVO TORPE é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).
O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.
Em síntese, foram os seguintes delitos: homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (Eloá Pimentel), homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (Nayara), homicídio qualificado tentado (vítima Atos Valeriano), cinco crimes de cárcere privado e quatro crimes de disparo de arma de fogo. De acordo com o Ministério Público tratou-se de crime passional (e não premeditado)
A advogada de defesa do assassino de Eloá Pimentel, Lindemberg Alves, de convocar seis jornalistas para comparecer como testemunhas durante o julgamento do rapaz. A estratégia, amplamente divulgada na imprensa, era a de desviar pelo menos parte da culpa do rapaz pelo crime e pulverizá-la sobre a imprensa, por ter dado ampla cobertura ao episódio.
A imprensa deve ter acesso a qualquer evento público, esta é uma cláusula pétrea em qualquer democracia. Mas há