Inflação
Sentença
Relatório:
No dia 30/10/2012, por volta das 19:00 horas, ocorreu um grave acidente envolvendo um trem de passageiros e um veiculo Fiat Stilo, 1.6, 2010. O trem trafegava na linha férrea, sentido Maringá, Arapongas, e o veiculo Fiat Stilo deslocava-se na rodovia 246, que corta a linha férrea próxima a cidade de Astorga/Pr.
O motorista do veiculo o Sr Luis Melo de Souza, não ouviu os sinais sonoros alertando sobre a passagem do trem, e cruzou a linha férrea de maneira perigosa.
O maquinista o Sr Mario Fonseca da Silva, visualizou o carro próximo ao trem, e obteve duas possibilidades no momento, a primeira, puxar o freio bruscamente de forma que proporcionaria um descarrilamento e um acidente grave envolvendo mais de 58 passageiros e a segunda manter a rota e colidir com o veiculo de apenas 1 passageiro.
Mario optou por manter a rota, e assim acabou colidindo com Fiat Stilo, o Sr Luis passageiro do veiculo não suportou os ferimentos graves e morreu a caminho do hospital.
Fundamentação:
Diante dos fatos descritos á cima, em que o réu Mario Fonseca da Silva, agiu de maneira consciente e objetiva para o bem comum, ou seja, evitou uma possível tragédia de grandeza superior.
Assim concluo que o réu obteve a escolha mais correta e centrada, pois poderia acontecer um acidente de proporções bem maiores.
Dispositivo:
Diante de todo conteúdo exposto nessa sentença absolvo o réu Mario Fonseca da Silva, da acusação de homicídio Doloso, e condeno sob a acusação de homicídio culposo, a um regime semi-aberto de 3 anos e 5 meses, com o direito de responder em