São onze os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua publicação nº 715E, de 2010. Os termos apresentados a seguir podem ser utilizados em qualquer modalidade de transporte. No termo EXW (Ex Works), o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador em seu domicílio, no prazo estabelecido. O termo FCA (Free Carrier), o vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação ao transportador no país de origem. No termo CPT (Carriage Paid To), além de arcar com as obrigações e riscos do termo FCA, o vendedor contrata e paga frete até o local de destino combinado. No termo CIP (Carriage and Insurance Paid To), além de arcar com as obrigações e riscos do termo CPT, o vendedor contrata e paga seguro da mercadoria até o local de destino combinado. No termo DAT (Delivered At Terminal), vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é colocada à disposião do comprador num terminal de destino nomeado, descarregada do veículo transportador. No termo DAP (Delivered At Place), o vendedor completa suas obrigações quando coloca a mercadoria à disposição do comprador num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador. No DDP (Delivered Duty Paid), o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte e desembaraçada para importação. Este termo não pode ser utilizado na importação brasileira. Os termos a seguir só devem ser utilizados em transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior). No termo FAS (Free Alongside Ship), o vendedor encerra suas obrigações quando coloca a mercadoria, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador. No FOB (Free On Board), o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria, desembaraçada para