incoterms
Cada vez mais as empresas recorrem às potencialidades do mercado global. Neste contexto é necessária a perfeita compreensão dos Incoterms 2010 (International Commercial Terms - versão publicada pela Câmara de Comércio Internacional - International Chamber of Commerce ICC), em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2011.
Assim, a partir dessa data, nas propostas ou contratos de foro internacional, deve-se colocar a expressão "Incoterms 2010" e a mesma não se aplica ao contrato de transporte nem ao seguro.
Os Incoterms 2010 determinam: Distribuição de custos / Local de entrega da mercadoria / Quem suporta o risco do transporte / Responsabilidade dos direitos aduaneiros Existem 11, e só se devem utilizar esses:
Para qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário), incluindo multimodal: EXW, FCA, CIP, CPT, DAP, DAT, DDP
Somente para transporte de mercadorias via marítima ou fluvial: FAS, FOB, CFR, CIF
Os do Grupo "F" e a do Grupo o "E" correspondem ao transporte principal não pago. Os do Grupo "D" (Delivered) os do Grupo "C" correspondem ao transporte principal pago. Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio se tratam efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria. Após agregados ao contrato de compra e venda, passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinada. Refletem, assim, a redação sumária do costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração