Inconstitucionalidade. Lei 2713 - Tocantins
Entretanto, no site do MPF/TO há uma notícia informando que a representação foi feita e nos dá indícios de que o objeto da ADI foi, apenas, o art. 10 da supracitada lei.
Na notícia, também, há a explicação do motivo da inconstitucionalidade.
Abaixo, segue o inteiro teor da informação que tive acesso:
Representação ao procurador-geral da República informa violação expressa da Constituição Federal e extrapolação da competência legislativa do Estado do Tocantins com objetivo de beneficiar grandes produtores agrícolas e pecuaristas
O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio do Ofício da Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Minorias, representou ao procurador-geral da República Roberto Gurgel pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual 2.713, de 9 de maio de 2013. A lei institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural (TO Legal), entre outras providências adotadas, e em seu artigo 10 dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris.
A representação considera que ao dispensar o licenciamento das atividades agrícolas e pastoris de forma geral e indiscriminada, sem analisar os possíveis impactos da atividade, a lei 2.713 violou de forma expressa o artigo 225 da Constituição Federal, que exige o estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente.
Ao editar a lei, o Estado do Tocantins