Incompatibilidade Química
INTRODUÇÃO
A produção, transporte, estocagem e uso de produtos químicos podem apresentar, ainda que em condições normais, riscos à saúde dos trabalhadores, à população em geral, ao meio ambiente e ao patrimônio empresarial e comunitário (SILVA FILHO, 1999).
O risco pode ser definido como a possibilidade de dano, enfermidade ou morte, resultante da exposição de seres humanos, animais ou vegetais a agentes ou condições ambientais potencialmente perigosas.
De acordo com a NR-09 (BRASIL, 1978a) são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Segundo Silva Filho (1999), risco ambiental são os agentes existentes nos locais de trabalho, que em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar dano à saúde do trabalhador.
Mais especificamente a NR-09 (BRASIL, 1978a) considera os agentes químicos como sendo as substancias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que pela natureza da atividade e exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
A Convenção 170 da OIT promulgada pelo Decreto Federal n° 2657 de 03 de julho de 1998
(BRASIL, 1998), trata sobre a segurança na utilização de produtos químicos no trabalho e segundo o seu artigo 2° o armazenamento de produtos químicos é entendido como manuseio.
Nele consta que a proteção dos trabalhadores contra os efeitos nocivos dos produtos químicos, contribui para a proteção do público em geral e do meio ambiente, consequentemente previne doenças e acidentes oriundos da utilização de produtos químicos.
O trabalho preventivo no armazenamento de produtos perigosos, em empresas com adoção de práticas prudentes, ajuda a minimizar o risco de acidentes e doenças profissionais dos empregados, bem como previne situações desagradáveis com a comunidade e com seus clientes no futuro,