INCLUSÃO NO TRABALHO E NA ESCOLA
Atualmente, está cada vez mais comum encontrar pessoas com deficiência exercendo ações nas mais diferentes áreas. E nos tempos de agora tem ficado mais perceptível que apresentar uma deficiência não é sinônimo de limitação, mas sim de superação. São músicos, atletas, cidadãos comuns, que conseguem exercer uma função com igualdade de oportunidades. Quando o assunto é superar obstáculos, os atletas paraolímpicos são os mais citados pela sociedade. Estas pessoas se adaptaram tão bem à sua limitação que se tornaram modelos de força e perseverança em busca de um objetivo, independente de ganhar ou não a medalha. Mas também devemos sempre lembrar das pessoas que estão presentes em nosso dia a dia, como cadeirantes, pessoas com dificuldades visuais, físicos, ou até mesmo mentais que sempre serão um grande exemplo de superação.
Conhecendo os direitos
Legislação básica
Já são diversas as leis que dizem respeito, direta ou indiretamente, à inclusão das pessoas com deficiência, entre elas está o Decreto 3.298/99, em complemento à Lei 8.213, que garante a adequação ambiental e igualdade de oportunidades ao acesso no trabalho e no cumprimento da cota de vagas para empresas com mais de cem funcionários.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 8.213/1991 (Lei da Previdência Social ) são os principais institutos que garantem a inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, tendo em seu art. 7º, inciso XXXI proíbe qualquer tipo de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de trabalhadores com qualquer tipo de deficiência.
A nº. 8.213/1991 (Lei da Previdência Social) em seu artigo 93, estabelece que as empresas privadas com mais de 100 funcionários, devem preencher entre 2 à 5% de suas vagas com trabalhadores que possuem alguma necessidade especial
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI – proibição de qualquer