INCLUS O SOCIAL NO BRASIL
Professor: Heron Ungaretti Vaz.
CIDADANIA INCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL Igualdade a Todos.
Nenhum preconceito é justificável, mas o ressentimento dos “diferentes” é construir-se diante de toda a igualdade e direitos.
A inclusão não está só ligada a todas as pessoas que não tem a mesma oportunidade, mas também as que possuem parte dela. Como por exemplo, na área trabalhista.
O acesso de um deficiente no mercado de trabalho continua sendo bastante restrito, embora havendo oportunidades para portadores de alguma deficiência física como está vigorada na lei, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%;
II – de 201 a 500 empregados 3%;
III – de 501 a 1.000 empregados 4%;
IV – de 1.001 em diante 5%;
Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.
De acordo com o Decreto 3.298/1999 considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que a pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participar da vida comunitária.
A legislação estabelece ainda que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação em relação ao número de empregados efetivos.
Vivemos em um país miscigenado onde cor, raça e credo se misturam