Incentivo fiscal
Em 1º de dezembro de 2011 a substituição tributária foi instituída como a principal medida do Brasil Maior, programa lançado pelo Palácio do Planalto que beneficia os produtores de calçados, confecções, móveis de madeira e empresas que prestam serviços de tecnologia de informação e software.
Esse incentivo fiscal busca o aumento da comercialização dos produtos, a diminuição da evasão fiscal, a melhor fiscalização e condições de comercialização, com o imposto antecipado para comprar e isento na venda, o que pode ser vantajoso para ambas as partes, tanto o fabricante, quanto o revendedor, dependendo da mercadoria.
Dilma em seu governo prometeu a reforma tributária e uma das respostas as exigências é a substituição tributária, não fazendo cessar as criticas e os questionamentos, mas contribuindo com muitos produtores e revendas até certo ponto, onde muito ainda precisa ser estudado para que haja uma plena satisfação.
O que inicialmente é visto como benefício pode ser usado por alguns governos como uma forma de aumentar o ICMS. De acordo com Mantega em discurso na câmara, alguns governadores têm se aproveitado desse instrumento para aumentar a receita dos estados. “A substituição tributária é um direito dos estados, mas é preciso cuidado para que os preços das mercadorias não sejam superestimados na hora de cobrar da fábrica e a mudança resulte em aumento do imposto”, advertiu.
O próprio ministro Mantega identifica a armadilha que este sistema tributário propõe, podendo aumentar ainda mais o ICMS de algumas mercadorias em alguns casos. Os produtores iludidos acabam pagando a mais por impostos que acreditam ter redução das taxas.
Em suma, por meio da substituição tributária, a cobrança de imposto é alterada ao longo da cadeia produtiva. No caso do ICMS de bens industrializados, os estados estão transferindo a tributação para as fábricas, no início da cadeia produtiva, para manter a arrecadação na origem,