(In) Visíveis Casais: Conjugalidades Homoeróticas e Discursos de Magistrados Brasileiros Sobre Seu Reconhecimento Jurídico
Débora Salvalágio; Francieli Schmoller; Grazieli Herbst;
Jéssica Francine Gustmann; Vanessa Fronza. 1
Rosa Maria Rodrigues de Oliveira. ²
1. Referência da Obra:
OLIVEIRA, de Rodrigues Rosa Maria, Revista de Antropologia, São Paulo, USP, 2010, V.53, Nº 02.
2. Dados biográficos da autora:
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992), Mestre em Teoria, Sociologia e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002). Doutora em Estudos de Gênero (PPGICH) pela Universidade Federal de Santa Catarina (2009). Pesquisadora Colaboradora da UNICAMP - Dep. Ciência Política - pós-doutorado em curso, bolsista FAPESP. Pesquisadora Associada ao Núcleo PAGU-UNICAMP.
3. Síntese dos principais elementos da obra:
A obra é seguida em nove partes, constituída sobre os conceitos da união estável, o casamento civil que são sobre caráter de unidade familiar, e a sociedade de fato que é interpretada no Direito das obrigações, que estão equiparados à proteção do Estado. Apresenta a importância da união de duas pessoas de sexos opostos, que venha a gerar filhos e assim formar uma entidade familiar. Um importante tema levantado no artigo é o reconhecimento da união de casais do mesmo sexo, onde se visa o estabelecimento da partilha de bens, e os demais temas que envolvem o Direito de Família, e qual seria esse conceito de família numa visão ampla e despreconceituosa para sociedade. Foi realizada uma pesquisa partindo de um Estudo de Caso, feito nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, aonde diversos entrevistados colocaram sua opinião sobre a definição do conceito de família, o resultado é que no geral nos transmitem que a família é formada pelos genitores, ou seja, o pai e a mãe e seus filhos. Acredito que o preconceito