heloisa homo
GT 9 - Gênero, Sexualidades e Direitos Humanos
O PROCESSO DE RECONHENHECIMENTO DE DIREITOS LGBT1 SOB A LUZ DOS DIREITOS HUMANOS E OS OPERADORES DO DIREITO
Heloísa Helena de Farias Rosa
Universidade São Judas Tadeu – USJT
INTRODUÇÃO
Diante dos cenários surgidos entre as décadas de 60 e 80, o conteúdo das demandas sociais vem passando por mudanças, principalmente com relação à questões como justiça social, ou, lutas por reconhecimentos de direitos. Diante disso, as reivindicações por essas demandas mobilizam hoje movimentos sociais e organizações, sendo certo que a interferência do Estado de Bem Estar Social se faz iminente.
Por reconhecimento, utilizarei nesse texto com o conceito empregado pelos autores Axel Honneth e Nancy Fraser e Charles Taylor.
Charles Taylor (TAYLOR, 2000) ao tratar do reconhecimento assevera que a necessidade de reconhecimento é uma das forças propulsoras dos movimentos políticos nacionalistas e a exigência vem para o primeiro plano em favor de grupos minoritários e naquilo que se chama política de multiculturalismo.
Para Axel Honneth (HONNETH, 2007), o conceito de reconhecimento não é novo e sempre teria desempenhado algum papel nas filosofias morais e na ética, em diferentes períodos e para diferentes autores. Mas, somente Hegel o teria colocado no centro de sua ética, sem estar à sombra de outros conceitos e idéias.
Nancy Fraser (FRASER, 2001) propõe a junção das teorias da redistribuição e do reconhecimento trazendo o reconhecimento, uma teoria embasada na questão da boa vida, da ética, para o âmbito da moral e por vezes relaciona as questões de respeito e auto-estima.
Nesse sentido, o reconhecimento tem por objetivo medidas de enfrentamento da injustiça cultural e dos preconceitos, valorizando identidades individuais e coletivas, sendo certo que o não reconhecimento gera uma verdadeira invisibilidade pelas práticas