In Cio Da Hist Ria Do Direito
Nos primórdios, o Direito surge não de forma escrita, mas se mantendo na memória, passando de sacerdotes para sacerdotes, que foram os primeiros juristas. Eram guardados em secredo e as decisões nos julgamentos seguiam a risca as decisãoes anteriores. A repetição das decisões criavam o costume jurídico. A rigidez e a noção de que derivava da divindade, conferia o poder coercivo deste direito primitivo. Com o passar dos tempos, ocorreram em algumas comunidades o vazamento por escribas destes secretos registros, como ocorreu em Roma 304aC. Então das sentenças surge o código jurídico.
No direito arcaico predominava o formalismo voltando a atenção mais para a forma que para o fundo. Este formalismo e rituais eram seguidos a risca e preservados em seus detalhes para não se perder no tempo. Acreditava-se que estes ritos evocavam a divindade a qual se faria justiça.
O direito arcaico é constituido de formas e formulas sagradas, religiosamente conservadas, como ensinava Cogliolo ( Filosofia do Direito Privado, trad ). ( Introdução ao Estudo do Diretio, Paulo D. Gusmão , 46º edição Editora Forence ).
Sobre o Direito Egípicio tem-se informação através de papiros preservados por séculos, porém devido a precariedade de fontes seu estudo é difícil. Incluia penas crueis e execuções julgadas por diginatórios locais em nome do Faraó.
O código de Humarabi, ou Babilônico, registrado em um bloco de pedra, é uma coletânia de julgados ou hipóteses acompanhadas de decisões formuladas em breves sentenças.
A lei Hebraica, considerada expressão da vontade de Deus, contém matéria jurídica, preceitos morais e religiosos e rituais. Sofreu influência do código Hamurabi e tinha como objetivo protejer a seu povo, considerado “povo eleito”.
O código Manu, da Índia antiga tinha fundo religioso destinado a proteger e consolidar o regime de castas, então dominante. O nascimento marcava a posição social. Foi escrito em versos para auxiliar a memorização.
O direito