Império Bizantino e Direito das Obrigações
O Império Bizantino, ou Império Romano do Oriente, se inicia em 565, com a morte do imperador Justiniano, estendendo significativo domínio territorial em Roma, durando até o ano de 1453, quando a cidade é tomada pelos turcos, iniciando a chamada "Idade Média". A expressão "Império Bizantino" tem origem na antiga cidade grega de Bizâncio; seu nome, no entanto, foi alterado para Constantinopla, no século IV da Era Cristã, em homenagem ao imperador Constantino.
Constantinopla unia a organização urbana romana à arquitetura e artes gregas, com claras influências orientais. Em pouco tempo, a nova capital tornou-se uma das mais movimentadas e cosmopolitas de sua época. Sua religião, língua e cultura eram essencialmente gregas. No plano jurídico, é observável a influência doa povos dominados, surge , então, a necessidade de compilações mais adequadas à nova realidade jurídica: surgem a Égloga Legum Compendiaria, a Lex Rhodia e o Prochiron Legum.
À luz do Direito Romano, José Cretella Júnior definiu obrigação como "o vínculo que liga duas pessoas de tal maneira que uma deva dar, fazer ou prestar algo à outra segundo o direito do país em que vivem". Se compõem como elementos das obrigações o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto da obrigação e o vínculo jurídico.
No período clássico os romanos classificavam as fontes das obrigações em contratos (contractus) e delitos (delictum). Segundo Gaio, as fontes são: contrato, delito e várias figuras de causas. No direito Justinianeu: contrato, delito, quase-contrato e quase delito. Esta última é ainda reproduzida em alguns códigos modernos baseados no Código Civil Francês.
A real influência do Direito Romano se deu principalmente sobre o Direito Privado e conseguiu consagrar-se por interpretar e atualizar as leis de forma a atender as necessidades do cotidiano romano. A abordagem da divisão do Direito Privado apresentada está baseada na história do direito romano que, não