Direito romano
A história do direito romano é uma história de 22 séculos, do século VII a. C. até ao século VI d.C, no tempo de Justiniano, depois prolongada até ao século XV no império bizantino. No Ocidente, a ciência jurídica romana conheceu um renascimento a partir do século XII; a sua influência permanece considerável sobre todos os sistemas romanistas de direito, mesmo nos nossos dias. Foi, sobretudo, o direito privado romano que atingiu um nível muito elevado e que exerceu uma influência duradoura sobre o direito da Europa medieval e moderna. A história da Roma é divida em três períodos, correspondendo a três regimes politicamente diferentes: A realeza ( até 509 a.C.), a república (509-27) e o império; o período imperial é também dividido em Alto Império ( até à época de Diocleciano, em 284) e Baixo Império ( até à época de Justiniano, morto em 566), ao qual sucedeu o Império Bizantino.
Essa Periodificação, não corresponde à periodificação habitual da revolução do direito. Distingue-se em relação a este: -uma época antiga, até meados do século II a.C., período do “direito romano muito antigo”, direito de tipo arcaico, primitivo, direito de uma sociedade rural baseada sobre a solidariedade clânica. - uma época clássica ( de cerca de 150 a.C. a 284 d.C.), a do “direito romano clássico”, direito duma sociedade evoluída, individualista, direito fixado por juristas numa ciência jurídica coerente e racional; -a época do Baixo Império, direito nascido da tripla crise do século III, política econômica e religiosa, direito dominado pelo absolutismo imperial, pela atividade dos legistas dos imperadores, pelo Cristianismo.
A Realeza: Populações de pastores, de meios muito limitados, ocupando-se pouco da agricultura, viviam em vici