IMPUGNA O A CONTESTA O ONOFRE GRACIANO
Processo nº 0015133-59.2013.8.16.0017
ONOFRE GRACIANO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe em AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, por intermédio de seus procuradores judicial infra-assinado nos vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar :
IMPUGNAÇÂO, Pelas razões de fato e de direito adiante narradas.
I- BREVE SINTESE DOS FATOS
O Requerente ajuizou a presente ação, a fim de por termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, vez que já está separado judicialmente da Requerida desde 14/06/1980. Urge salientar que, a Requerida se encontra em lugar incerto e não sabido, em razão disto foi citada por edital conforme seq. 11.1, situaçao a qual foi nomeado curador especial, o qual contestou de maneira geral a petição inicial. Isto posto, o Requerente deseja que a separação judicial seja convertida em divórcio, pois anseia regularizar sua nova união.
II – DO MÉRITO
As alegações da Requerida são inverídicas e infundadas, pois não há necessidade de fazer ressalva acerca de partilha de bens, vez que se houvessem bens os mesmos já estariam partilhados na separação judicial . O artigo 1575 (caput) do Codigo Civil é claro ao relatar que a sentença
Mais de acordo com o artigo 5° §1° da lei 6.515/1977 que diz que : “a separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de 1(um) ano consecutivo e a impossibilidade de sua reconstituição.”
Sendo assim como consta nos autos o Requerido ficou ausentou-se sem dar noticias por 5 (cinco) anos sendo por este motivo direito da Requerida persistir no divorcio.
III – DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto, dignar-se Vossa Excelência:
a) o não acolhimento de todas as preliminares arguidas na contestação, face a absoluta ausência de fundamentos jurídicos para sua