Impugna o Execu o COLINAS
Processo n°. 442010
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe que lhe move MAURÍCIO GOMES BARBOSA, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., por seu advogado signatário, ut instrumento de mandato anexo (doc. 01), apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, da decisão que determinou a intimação da executada, ora peticionaria, para cumprir a sentença no valor de R$ 78.400,00 ou oferecer impugnação, na forma de seus fundamentos de direito abaixo transcritos.
I- DA TEMPESTIVIDADE.
Primeiramente, informamos que a intimação foi publicada no dia 03/02/2012 (sexta-feira), tendo o dia 06/02/2012 (segunda-feira) como início do prazo e o dia 23/02/2012 como prazo final tendo em vista o recesso forense relativo a semana do carnaval.
Por tanto, a exeqüente vem tempestivamente apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o que faz nos termos e fundamentos a seguir expostos.
II- DOS FATOS E FUNDAMENTOS.
O exequente em sua Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais com pedido de Tutela Antecipada, em síntese, requereu liminarmente a entrega da motocicleta tendo em vista já ter pago todas as prestações, danos morais. Liminar esta que foi deferida com incidência de multa diária no valor de R$ 200,00.
A sentença do Juízo a quo, condenou a executada em pagar o valor de R$ 4.800,00 a título de dano moral, manteve a decisão liminar em seus termos.
A ré visando à reforma da referida decisum, interpôs Recurso Inominado, sendo este conhecido, mas não provido, tendo a Egrégia Turma Recursal mantendo a sentença em seus termos e fixando honorários advocatícios de sucumbência em 20 %.
III- DA IMPUGNAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS PELO EXEQUENTE.
A) DO VALOR DA MULTA DIÁRIA.
Excelência, decisão liminar fixou a multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia. Conforme intimação para