IMPUGNA O AO LAUDO PERICIAL THUTHUC O
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO.RTOrd-0011299-27.2014.5.18.0011
Reclamante: ERONILDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Reclamada: TCHUTCHUCÃO MOTO PEÇAS
TCHUTCHUCÃO MOTO PEÇAS, devidamente qualificada nos autos que lhe move ERONILDO PEREIRA DE OLIVEIRA, igualmente qualificado, por sua advogada e procuradora que a esta subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a sua MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL, COM IMPUGNAÇÃO PARCIAL.
1) CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Inicialmente, cumpre assinalara que o laudo pericial trouxe conclusão dissociada da fundamentação, bem como não observou a legislação de regência da matéria.
2 – DA IMPUGNAÇÃO PARCIAL
Após a análise das considerações iniciais, passemos, doravante, a análise dos pontos que merecem ser devidamente esclarecidos, especialmente porque é imperiosa impugnação de parte do objeto da perícia, porquanto notória a incongruência/contradição da fundamentação com a parte conclusiva.
Excelência, o perito deixou de colocar nos autos alguns EPI’s fornecidos pela Reclamada ao Reclamante, quais são:
Máscara de Proteção
Limpa Produtos da Pele
Produtos usados para não transmitir nenhuma contaminação ao Reclamante dos produtos usados no trabalho.
3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Insta fazer algumas considerações sobre o exposto, tendo por base ainda as respostas aos quesitos do Reclamante.
No local de trabalho sempre se forneceu EPi’s que bloqueiam o contato direto do Reclamante, evitando assim a oxigenação ou contato com hidrocarbonetos aromáticos, substância cancerígena, presente na composição de óleo diesel, lubrificantes, graxas, e solventes.
Em anexo, fotos que deixou o Sr. Perito de juntar nos autos, dos EPI’s fornecidos ao Reclamante durante o labor, provando que este laborava protegido de todo e qualquer contato nocivo a sua saúde.
Excelência, A NR 15 Atividades e Operações Insalubres, em seu item 15.1.3, determina que na análise dos agentes nocivos listados nos