impostos e suas classificações
Impostos podem ser pagos em moeda (dinheiro) ou em mercadorias (embora o pagamento em mercadorias nem sempre seja permitido ou classificado como imposto em todos os sistemas tributários. No Brasil, como em Portugal, para toda forma de tributo, apenas é aceito em forma de moeda.). Os meios de taxação, e os usos dos fundos levantados através de taxação, são assunto de discussões calorosas em Política e Economia, de modo que discussões sobre impostos são freqüentemente tendenciosas.
Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos (de serviços públicos como saúde, segurança e educação a investimentos em infra-estrutura - estradas, portos, aeroportos, etc. - e sua manutenção). Na prática, porém, impostos não possuem vinculação com o destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições de melhorias. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a determinados serviços públicos - em especial à educação e à saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contraprestação de serviços.
Impostos estaduais
• Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
• Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
• Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMD)
Impostos municipais
• Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
• Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)
• Impostos sobre Serviços de