Importação e Exportação
Exportação é a saída de produtos ou execução de serviços para/em outro país. Esta operação pode envolver pagamento, como venda de produtos, ou não, como nas doações.
A empresa que exporta ganha vantagens em relação aos concorrentes, pois diversifica mercados, aproveita melhor sua capacidade instalada, melhora a qualidade do produto, incorpora tecnologia, aumenta sua rentabilidade e reduz custos operacionais. A atividade de exportar pressupõe uma boa postura profissional, conhecimento das normas e versatilidade. Para exportar, a empresa deve pedir a Receita Federal autorização para operar no comércio exterior.
As exportações com fins comerciais devem ser registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Para isso, é necessário obter a habilitação para uso do sistema, que é o exame prévio dos que pretendem realizar operações de comércio exterior.
Pessoas físicas ou jurídicas, devem atender certos requisitos e comparecer a Receita Federal para obter sua habilitação. Uma Instrução Normativa e um Ato Declaratório Executivo estabelecem os procedimentos de habilitação e credenciamento dessas pessoas para a prática de atividades de comércio exterior. A pessoa física somente exportará mercadorias em quantidades que não caracterizem prática comercial e desde que não se configure habitualidade.
A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) acontece no ato da primeira operação (importação ou exportação) em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Não é obrigada a inscrição do exportador no REI para as exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$ 50.000,00 (ou o equivalente em outra moeda), exceto:
Donativos realizadas por pessoa física ou jurídica
Produtos com exportação proibida ou suspensa
Exportações que tenham margem não sacada de câmbio, vinculada a regimes aduaneiros especiais e atípicos