Importação de Utensílios
MATÉRIA: DIREITO INTERNACIONAL
ESTUDO DE CASO
IMPORTAÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
CURITIBA, SETEMBRO DE 2014.
Respostas
1 - Os produtores nacionais de utensílios domésticos declaram estar sendo prejudicados pelas importações desses produtos provenientes de países asiáticos. Devido a estas informações, é possível prever que os mesmos tenham tomado alguma providência quanto a isto. No Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio, MDIC, por meio de seu site na aba de Defesa Comercial, DECOM, é possível acessar informações que identificam pedidos de investigações contra países que exportam para o Brasil com preços abaixo do praticado no próprio país. A empresa que deseja comercializar com esses países deve primeiramente verificar se não há nenhuma ação antidumping em andamento que poderá prejudicá-lo no futuro. Caso medidas comerciais estejam em andamento, não seria conveniente iniciar transações comercias de importação. Se as investigações comprovarem dumping, medidas serão tomadas pelos órgãos nacionais de comércio exterior para taxar os utensílios domésticos vindos da Ásia. A empresa que iniciou as importações enquanto as investigações estavam em andamento, será notificada pela Secretária da Receita Federal (SRF) a pagar todas as taxas e multas exigidas retroativamente, o que é poderá causar grande impacto financeiro para a mesma.
2 – Apesar de atratividade da proposta oferecida pela empresa asiática, o cenário que encontra-se a situação do produto mencionado acima não é seguro, logo, não recomendado para o início de qualquer contrato comercial. Se as comercializações foram iniciadas enquanto as investigações estiverem em andamento e tempos depois o dumping for comprovado, a empresa importadora será notificada pela Secretária da Receita Federal (SRF) a pagar todas as taxas e multas exigidas retroativamente, o que poderá causar grande impacto financeiro para a mesma.
3 – Para