Implicações - demonstrações financeiras
Normas Internacionais de Contabilidade – que implicações na apresentação das demonstrações financeiras?
1. INTRODUÇÃO Com a aprovação do Regulamento 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, as sociedades portuguesas com valores mobiliários admitidos à cotação em mercado regulamentado serão obrigadas a preparar e apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as disposições previstas nas Normas Internacionais de Contabilidade(1), do International Accounting Standards Board (IASB), a partir do exercício com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. Além disso, esta obrigação poderá vir a ser alargada às demonstrações financeiras individuais das referidas sociedades e às demonstrações financeiras individuais e consolidadas das restantes entidades, se tal for a decisão tomada pelo Estado português. Contudo, a adopção das normas do IASB vai introduzir importantes alterações na forma de preparação e apresentação das demonstrações financeiras, passando as entidades anteriormente referidas a ter de adoptar o contemplado na IAS 1: Apresentação das Demonstrações Financeiras, emitida em 2003. Mas, antes de analisar o conteúdo da IAS 1, há que identificar o seu objectivo e o seu âmbito de aplicação. O objectivo da IAS 1 é o de prescrever a base de apresentação das demonstrações financeiras de carácter geral, de modo a permitir a sua comparabilidade no tempo e no espaço. Para tal, esta norma estabelece um conjunto de considerações gerais que devem ser observadas e os conteúdos mínimos das demonstrações financeiras. O âmbito da IAS 1 é definido fundamentalmente com base em três aspectos, o tipo de demonstrações financeiras, o tipo de entidade e o período a que respeitam as demonstrações financeiras. Quanto ao primeiro, esta norma especifica a necessidade da sua aplicação à apresentação das demonstrações financeiras de carácter geral, preparadas e apresentadas de acordo com as