Impairment
Maria Amélia Duarte Oliveira Ferrarezi Marinês Santana Justo Smith Uni-FACEF - Centro Universitário de Franca
Introdução O mercado de capitais no Brasil está cada vez mais participativo o que exige dos administradores estratégias cada vez mais eficientes para esta captação de recursos e para alcance de resultados e metas de desempenho. Resultados que são mensurados através de indicadores financeiros e econômicos. Estes indicadores podem ser significativamente afetados pela aplicação ou não de algumas normas contábeis, que modificam a forma de avaliação, cálculo e contabilização de valores patrimoniais e de resultado. Isso pode ocorrer, por exemplo, com o impairment que trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos, norma esta que será o objeto deste estudo. O impairment em termos de teoria contábil é considerado evento de mais de dois séculos atrás, destaca Martins (2008). No Brasil o problema era a falta de norma sobre este instituto até a resolução da CVM, da emissão do pronunciamento técnico CPC-01 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e depois a Lei 11.638/07 que introduziu a normatização e obrigatoriedade para as sociedades de grande porte. No âmbito internacional a sistemática do impairment já está estabelecida pelo FASB nos Estados Unidos e pelo IASB com as IAS e as IFRS, que são Normas Internacionais de Contabilidade. Neste estudo pressupões-se que a redução, apurada pelo Teste de Recuperabilidade do Custo, teste conhecido internacionalmente como Impairment Test, ao ser mensurada, pela avaliação ao valor de mercado, e contabilizada poderá impactar nos indicadores de desempenho e promover distintas perspectivas aos diferentes usuários da contabilidade, sejam eles, acionista-sócios, instituições
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financeiras, credores em geral, executivos, investidores e até os funcionários, no caso em que alguns planos de