impactos da lei do sac
SAC
“O que surgira como uma fonte de ameaças a muitos empresários, é hoje tido como grande aliado de quem produz e vende”.
A Constituição Federal de 1988 já anunciava: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, que foi estabelecido pela lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, o
Código de Defesa do Consumidor, que abrange questões como qualidade dos produtos e serviços, publicidade e responsabilidade do fabricante e do distribuidor, e impõe sanções aos infratores que vão desde a aplicação de multa até detenção. Para o empresariado, o CDC passou a ser encarado como um meio eficiente de aproximação com o cliente. Mais do que um conjunto de leis, o CDC acabou por criar comportamentos diferenciados na prestação de serviços e na oferta de produtos. Muitas empresas passaram a abrir canais de comunicação com o consumidor, que não eram limitados a apenas ouvir queixas e reclamações, mas visavam antecipar – ou até evitar – possíveis problemas. Bem estruturados, os Serviços de Atendimento ao Consumidor
(SACs), podem se tornar uma vigorosa alavanca de negócios e fator de competitividade para a organização.
Uma das razões para o aumento do número de empresas que colocam à disposição dos seus clientes Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) é o consenso crescente em torno da idéia de que é preciso incentivar os clientes a comunicarem sua insatisfação à empresa. Somente assim, é possível identificar as falhas que geram insatisfação e corrigi-las.
Decreto n 6.523, de 31 de julho de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990.
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei n 8.078, de setembro de 1990, fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público